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    Legislação para lojas online – eCommerce

    Legislação para lojas online

    Legislação para lojas online – Boas práticas para o seu eCommerce

    Saiba como proteger a sua loja online das multas da ASAE

    As lojas online (plataformas de eCommerce) estão cada vez mais presentes na internet e representam uma aposta cada vez maior, não só para as grandes empresas e marcas, mas também para os pequenos comerciantes, quer tenham ou não um espaço fisico aberto ao público.

    Mas ter uma loja online – tal como ter uma loja física – requer a observação de algumas regras que, caso não sejam cumpridas, poderão dar origem a pesadas multas parte das entidades competentes, neste caso, por parte da ASAE.

    Deixamos abaixo alguns exemplos que deverão ser cumpridos por parte de quem pretenda disponibilizar uma loja de comércio electrónico no nosso país.

    TERMOS E CONDIÇÕES – o que deve incluir

    A identificação completa do proprietário deve estar presente no site, quer tenha ou não um espaço aberto ao público e onde deverão constar os seguintes elementos:

    • Denominação social (nome da empresa)
    • Morada (sede fiscal)
    • Número de Identificação Fiscal (NIF)
    • Registo Comercial
    • Email para contacto

    A ausência destes elementos poderá resultar numa multa que varia entre os 2500€ e 50000€.

    Sugerimos que inclua esta informação, por exemplo, logo no início da página dos “Termos e Condições” e que disponibilize um link para a mesma no rodapé da sua loja online.

    PREÇOS DOS PRODUTOS

    Tal como acontece numa loja física, nos contratos celebrados à distância devem ser observadas a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os interesses legítimos dos consumidores. Por exemplo, deverá estar bem visível e compreensível o preço total do produto, discriminando as taxas e impostos aplicáveis, bem como o valor dos portes inerentes à entrega, assim como qualquer outra despesa que daí possa advir. Por outras palavras, o consumidor deverá ser informado do preço total da sua encomenda antes de efetuar o respetivo pagamento.

    O consumidor deverá ser informado que para o envio da encomenda acontecer, esta deverá ser paga anteriormente, isto é, com a conclusão da encomenda o consumidor deverá estar consciente que a mesma implica a obrigação de pagamento. Esta obrigação poderá estar no botão de conclusão de encomenda que deverá reforçar o pagamento utilizando expressões como “comprar”, “efetuar pagamento”, no final da encomenda.

    Caso existam restrições com a entrega dos produtos, ou métodos de pagamento aceites, elas deverão estar bem explícitas, de forma clara e legível no início do processo da encomenda.

    REDUÇÃO DE PREÇO – Promoções ou Liquidações

    A redução dos preços numa loja online poderá ser uma alternativa para a tornar mais competitiva ou para escoar stock de alguns produtos.

    No entanto, a redução de preços deverá estar sempre enquadrada numa das seguintes modalidades: saldos, promoções ou liquidação.


    Segundo o Decreto-Lei n.º 109/2019 de 14 de agosto eis as definições das 3 modalidades:

    Saldos – consiste na venda de produtos praticada a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objetivo de promover o escoamento acelerado das mercadorias.

    Promoções  venda promovida com vista a potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico no mesmo estabelecimento comercial, bem como o desenvolvimento da atividade comercial:
    i) A um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado ou com condições mais vantajosas do que as utilizadas nos períodos de vendas sem redução de preço, praticadas no mesmo estabelecimento comercial; ou
    ii) Tratando -se de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, a um preço inferior ao preço a praticar após o período de redução ou com condições mais vantajosas do que as utilizadas após este período;

    Liquidações – venda de produtos com um caráter excecional que se destine ao escoamento acelerado com redução de preço da totalidade ou de parte das mercadorias, resultante da ocorrência de motivos que determinem a interrupção da venda ou da atividade no estabelecimento.


    Sempre que se verifique uma redução de preços é necessário ter em conta o seguinte:

    • Deverá estar sempre patente qual a percentagem de desconto aplicada ao produto, juntamente com o preço anterior à aplicação do desconto ou promoção. A falta da percentagem poderá resultar numa coima que varia entre 2500€ a 30000€, dependendo do volume de faturação da sua loja.
    • A denominação das campanhas também deverá ser muito bem pensada. Por exemplo, a utilização de denominações como “super preço”, “oportunidades”, “grandes descontos de verão”, etc, são proibidos para designar saldos ou promoções. Note que estas expressões poderão acompanhar um texto, mas nunca deverão ser identificadas como modalidade de venda.
    • As promoções podem ser uma forma de campanha para o lançamento de um novo produto ou para escoar stock. As promoções nunca poderão ser efetuadas em simultâneo com uma venda de saldos.
    • Na realização destas campanhas de redução de preços deverão estar sempre presentes os seguintes elementos:
    • a) modalidade de venda
    • b) tipos de produtos
    • c) percentagem de redução de preço
    • d) data de início e do fim do período de duração.

    Caso o produto esgote, o comerciante deverá dar por terminada a redução de preço e anunciar que o produto se encontra esgotado.

    A redução de um preço anunciado deverá ser real e, após o fim da campanha, deverá voltar ao preço anteriormente praticado.

    REDUÇÃO DE PREÇOS – Saldos

    A venda de saldos poderá ser realizada em qualquer altura do ano desde que não ultrapasse no seu conjunto a duração de 4 meses por ano e está sujeita a uma declaração dirigida à ASAE com uma antecedência mínima de 5 dias úteis da qual conste:

    1. Identificação da morada do comerciante ou do estabelecimento
    2. Número de identificação fiscal
    3. Data de início e fim do período de saldos

    LIVRO DE RECLAMAÇÕES ONLINE – Link

    Desde o dia 1 de Julho de 2018 que a apresentação do Livro de Reclamações Online é obrigatória nos sites de comércio electrónico.
    Pode consultar mais informação sobre este assunto no Portal do Consumidor.

    Aconselhamos a que disponibilize um link no rodapé do seu site e que proceda a abertura do seu livro de reclamações online. Tal como se tivesse (ou se tiver) uma loja física solicitaria o livro de reclamações em formato papel.

    Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)

    Deverá também constar na sua loja online, a entidade RAL a quem recorrer em caso de litígio e também a morada e os contactos telefónicos da mesma.

    A empresa aderente a uma entidade RAL deverá ter o seguinte texto (exemplo) Empresa aderente do Centro de Arbitragem XPTO, com os seguintes contactos… Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a esta Entidade de Resolução de Litígios.

    Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt

    DEVOLUÇÕES

    Deverá estar bem visível no seu site a informação referente ao prazo de devolução e  que o comprador tem direito de devolução (ou não) no prazo previsto na lei de de 14 dias.

    Esse prazo começa quando:

    • O cliente recebe os bens
    • Ou quando recebe a última remessa de um bem entregue por partes
    • Ou no dia em que contrata o serviço

    O cliente tem direito de devolver os bens ou terminar os serviços sem qualquer custo, desde que respeite o prazo de 14 dias previsto na lei.

    O montante gasto pelo cliente deverá ser totalmente restituído (com exceção dos portes pagos) num prazo máximo de outros 14 dias após o pedido de devolução.

    Existem, no entanto, algumas excepções a estas regras que poderá consultar no Decreto Lei n.º 47/2014.

    Sugerimos que inclua esta informação, por exemplo, logo no início da página dos “Termos e Condições” e que disponibilize um link para a mesma no rodapé da sua loja online.

    FATURAÇÃO

    Para faturar deverá usar um software certificado e devidamente homologado pelo sistema português (reconhecido pelas finanças). Relativamente à fatura, poderá enviar por email após o pagamento da mercadoria, ou então enviar em formato papel juntamente com o envio dos produtos, como acontece com grande parte dos vendedores.

    Aconselhamos, no entanto, a que consulte o seu contabilista acerca disto, ou então que questione a ASAE sobre qualquer dúvida que tenha acerca deste assunto.

    NOTA IMPORTANTE: As informações contidas nesta página não vinculam nem conferem qualquer responsabilidade à WEBES.  A divulgação e educação autónoma sobre temas relacionados com as leis em vigor, bem como a sua aplicação, são meramente sugestões nossas e não deverão ser encaradas como substituto de diagnósticos profissionais da especialidade (consulte os nossos termos e condições).

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